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Acórdão 10398/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10398/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
05/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA CONSIDERADA ILEGAL. SENADO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. REAJUSTE DA VANTAGEM PESSOAL COM BASE NAS LEIS 12.779/2012 e 13.302/2016. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA O DESTAQUE DO VALOR CORRESPONDENTE AOS ÍNDICES CONCEDIDOS PELAS REFERIDAS LEIS, SUJEITANDO-O À ABSORÇÃO POR QUAISQUER REAJUSTES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES A 23/10/2020.

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