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Acórdão 999/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/02/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

999/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
18/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. NÃO CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE EXIGIDO PELO FUNDAMENTO LEGAL DE APOSENTADORIA ATO REGISTRADO TACITAMENTE. REVISÃO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. INTERESSADO BENEFICIÁRIO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. NÃO É POSSÍVEL UTILIZAR O MESMO INTERVALO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA DUAS APOSENTADORIAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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