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Acórdão 9977/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/08/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9977/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
29/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. UTFPR. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998. ATO ILEGAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE ASSEGURA A PERCEPÇÃO DA VANTAGEM. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 638.115/STF. RESOLUÇÃO-TCU 353/2023. PROVIMENTO PARCIAL. INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO ANTERIOR. REGISTRO EXCEPCIONAL DO ATO.

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