PESSOAL. APOSENTADORIA. PRESENÇA, NOS PROVENTOS, DE PARCELAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, AO QUE TUDO INDICA NÃO DEVIDAMENTE ABSORVIDAS PELAS NOVAS ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS SUPERVENIENTES. ATO ENCAMINHADO AO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
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Acórdão 9902/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/11/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9902/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
12/11/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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