PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA (GDAJ) EM DESCOMPASSO COM A NORMA DE REGÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO OFERECE AMPARO AO PAGAMENTO DA ALUDIDA GRATIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA BOA-FÉ DA PENSIONISTA. DISPENSA DE RESSARCIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS ATÉ A CIÊNCIA DESTA DELIBERAÇÃO. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.
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Acórdão 9905/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/11/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9905/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
12/11/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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