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Acórdão 987/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/05/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

987/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
22/05/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE REPRESENTAÇÃO. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO. SUPERFATURAMENTO DECORRENTE DE APLICAÇÃO DE BDI NOS TERMOS ADITIVOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NA CLÁUSULA EDITALÍCIA E DE INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS NO ORÇAMENTO, COM CUSTOS UNITÁRIOS INJUSTIFICADAMENTE ACIMA DO PREÇO MÉDIO DE MERCADO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DOS VALORES DO DÉBITO E DAS MULTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

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