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Acórdão 983/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/05/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

983/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
22/05/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PETROBRAS. CONSTRUÇÃO DAS TUBOVIAS DO COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO (COMPERJ). DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÊS PROPOSTAS, CONSIDERADAS INEXEQUÍVEIS. ÍNDICIO DE SUPERFATURAMENTO ANTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR CONTRATADO E AS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS. AUSÊNCIA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA CONFIÁVEIS APTOS A CARACTERIZAR O SUPERFATURAMENTO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO GESTOR CUJA OMISSÃO CONCORREU PARA A CONTRATAÇÃO POTENCIALMENTE ANTIECONÔMICA. MULTA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS....

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