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Acórdão 9794/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 10/10/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9794/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
10/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DA AVARIA DE EQUIPAMENTO DO EXÉRCITO QUE SE ENCONTRAVA MONTADO EM VIA PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO DE VEÍCULO PARTICULAR. NÃO PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE ATO DE GESTÃO A SER AVALIADO. TEMA NÃO INSERIDO NAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO.

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