MONITORAMENTO DE MEDIDAS ADOTADAS PARA ATENDER A DETERMINAÇÕES FEITAS EM REPRESENTAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO BORDUNA. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS DETERMINAÇÕES. PROSEGUIMENTO DO MONITORAMENTO EM OUTRO PROCESSO. APENSAMENTO.
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Acórdão 9747/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/09/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9747/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
15/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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