APOSENTADORIA. FUNDAMENTO NO ART. 20 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM CARGO EFETIVO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E QUE NÃO FEZ A OPÇÃO DE QUE TRATA O § 16 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS QUE DEVEM CORRESPONDER À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO, COM REAJUSTE PELA REGRA DA PARIDADE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO.
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Acórdão 960/2026 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/03/2026, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
960/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
03/03/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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