TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB). AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 1107/2026 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 10/03/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1107/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
10/03/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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