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Acórdão 9482/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/09/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9482/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
26/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. COMANDO DO EXÉRCITO. ATO COM PROVENTOS CORRESPONDENTES AO SOLDO DE GRAU HIERÁRQUICO ACIMA DO ÚLTIMO OCUPADO PELO INSTITUIDOR QUANDO NA ATIVA, SEM O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DE TEMPO LABORAL DE GUARNIÇÃO ESPECIAL E DE SERVIÇO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DA VANTAGEM, EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 50, INCISO II, C/C ARTS. 135 A 137, DA LEI 6.880/1980. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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