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Acórdão 9433/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9433/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
08/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MUNICÍPIO DE TRAIPU-AL. CONVÊNIO. PAGAMENTO INTEGRAL POR SERVIÇOS REALIZADOS APENAS EM PARTE. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO SIGNATÁRIO DA AVENÇA E EXECUTOR DOS PAGAMENTOS IMPUGNADOS. NULIDADE DA CITAÇÃO PROMOVIDA NOS AUTOS. LONGO DECURSO DE TEMPO COM CONSEQUENTE PREJUÍZO AO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO.

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