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Acórdão 941/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/03/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

941/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
08/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. CAIXA ECONÓMICA FEDERAL. URBANIZAÇÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO NO ESPAÇO CULTURAL DO TERMINAL DO TREM. EXECUÇÃO APENAS PARCIAL DO OBJETO PACTUADO. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ELIDIR AS IRREGULARIDADES. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO PROFERIDA. REJEIÇÃO.

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