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Acórdão 943/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/03/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

943/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
08/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. ATO DE REFORMA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DO CARGO DE PROFESSOR POR MILITAR AINDA NA ATIVA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. PEDIDO DE REEXAME. COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE RECURSO, QUE O MILITAR FOI TRANSFERIDO PARA A RESERVA EX OFFICIO QUANDO DA ADMISSÃO NO CARGO DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO PEDIDO DE REEXAME PARA CONSIDERAR LEGAL O ATO, CONCEDENDO-LHE REGISTRO.

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