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Acórdão 9364/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/09/2020, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9364/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
08/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OPERAÇÃO SANGUESSUGA. CONTAS IRREGULARES. RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA EM CONFORMIDADE COM A GRAVIDADE DAS CONDUTAS APURADAS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA PROMOVER QUALQUER MODIFICAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

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