APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM "OPÇÃO" EM DESACORDO COM A DISCIPLINA ESTABELECIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 9357/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/09/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9357/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
08/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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