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Acórdão 9239/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/09/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9239/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
12/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. SENADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS A LEI 9.624/1998. REAJUSTES INDEVIDOS DE QUINTOS, PAGOS SOB A FORMA DE VPNI, EM DESACORDO COM O ARTIGO 15, § 1º, DA LEI 9.527/1997. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ESCLARECIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DEFINIDA NO ACÓRDÃO 2.718/2022-TCU-PLENÁRIO, CONVERSÃO DA RUBRICA IMPUGNADA EM PARCELA COMPENSATÓRIA SUJEITA A ABSORÇÃO PELOS REAJUSTES REMUNERATÓRIOS POSTERIORES A 23/10/2020. CIÊNCIA.

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