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Acórdão 922/2021 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/04/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

922/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
28/04/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ARGUIÇÕES DE EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÕES LASTREADAS EM CONJECTURAS E FATOS VEICULADOS EM PORTAIS DE NOTÍCIAS, QUE NÃO CONFIGURAM AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DEVER PRIMÁRIO DO PRÓPRIO MAGISTRADO DE AFIRMAR SEU IMPEDIMENTO OU SUA SUSPEIÇÃO, CASO EVENTUALMENTE PRESENTES AS CONDIÇÕES ALEGADAS NO INCIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO INTERESSE DIRETO, NO PROCESSO, DO RELATOR, E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. VERIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DO MINISTRO NOS ESTRITOS CONTORNOS DAS...

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