TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXTINTA SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA. FUNDO NACIONAL DE APOIO À CULTURA (PRONAC). OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. REVELIA. DÉBITO E MULTA. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 9206/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/10/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9206/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
22/10/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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