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Acórdão 9188/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/10/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9188/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
22/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FNDCT). CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA 01.08.0353.00. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA NÃO AFASTARAM A IRREGULARIDADE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

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