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Acórdão 912/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/04/2022, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

912/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
27/04/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONSULTA. PRESIDENTE DO TRE/DF. DEVER DE REEMBOLSO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS PREVISTAS NO ART. 106 DA LEI 13.328/2016 EM NOVAS REQUISIÇÕES DO MESMO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL. CONHECIMENTO. RESPOSTA AO CONSULENTE. NÃO HÁ NECESSIDADE DE REEMBOLSO NAS NOVAS REQUISIÇÕES, DESDE QUE NÃO SEJA INDICADO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO ESPECÍFICO ANTERIORMENTE JÁ REQUISITADO PELO MESMO ÓRGAO/ENTIDADE. HÁ DEVER DE REEMBOLSO NAS PRORROGAÇÕES. A PRORROGAÇÃO DEVE SER FORMALIZADA ANTES DO FINAL DO PRIMEIRO PERÍODO DE REQUISIÇÃO.

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