TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS POR MEIO DE CONVÊNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ATINGIMENTO DOS OBJETIVOS DA AVENÇA. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DO JULGADO. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 9091/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/07/2021, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9091/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
06/07/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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