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Acórdão 9094/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/07/2021, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9094/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
06/07/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

reforma militar. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO, superior ao considerado no primeiro ato de reforma, CIRCUNSTÂNCIA MOTIVADA PELA CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ DO MILITAR QUANDO JÁ SE ENCONTRAVA REFORMADO (ART. 110, § 1º, DA LEI 6.880/1980). HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE. pedido de reexame. conhecimento. ELEMENTOS INSUFICiENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. negativa de provimento.

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