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Acórdão 9024/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/08/2020, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9024/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
25/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATOS DE PENSÃO MILITAR. POSSÍVEL PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DA PENSÃO EM EXAME COM DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ACUMULAÇÃO ILEGAL OCORRIDA APÓS EMISSÃO DO ATO. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO ART. 29 DA LEI 3.765/1960. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A SITUAÇÃO ATUAL. DIREITO DE OPÇÃO POR BENEFÍCIOS/VENCIMENTO. DETERMINAÇÃO. MONITORAMENTO DA OPÇÃO, CASO VERIFICADA QUE A ACUMULAÇÃO PERDURA. LEGALIDADE DOS DOIS ATOS. REGISTRO. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

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