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Acórdão 8996/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8996/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
05/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. MJ. VANTAGEM OPÇÃO DECORRENTE DO ART. 193 DA LEI 8.112/1990 C/C ART. 2º DA LEI 8.911/1994 CUMULADA COM VPNI DE DÉCIMOS/QUINTOS DE FC. SITUAÇÃO VEDADA PELA JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO TCU. ESTRUTURA DE PROVENTOS CHANCELADA PELO TRIBUNAL NO REGISTRO DO ATO DE ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ENTÃO VIGENTE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO 663/2023-TCU-PLENÁRIO (RELATOR: MINISTRO VITAL DO RÊGO), POR DECISÃO MAJORITÁRIA (CINCO VOTOS A TRÊS), NO SENTIDO DE QUE ESTE TRIBUNAL, AO APRECIAR ATO DE PENSÃO, PODE IMPUGNAR A MESMA ESTRUTURA...

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