TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE. PAC2. INEXECUÇÃO TOTAL. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL. CITAÇÃO DO MUNICIPIO. AUDIÊNCIA DE DOIS EX-PREFEITOS. EXCLUSÃO DE UM DOS EX-GESTORES DO POLO PROCESSUAL. REVELIA DO MUNICÍPIO. ABERTURA DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO.
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Acórdão 8966/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8966/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
15/10/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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