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Acórdão 8802/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/06/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8802/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
22/06/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. INCLUSÃO EM DOIS ATOS DA VANTAGEM DE QUINTOS/DÉCIMOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EM PERÍODOS POSTERIORES A 8/4/1998. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PARCELA INCORPORADA À MODULAÇÃO ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RE 638.115. INCLUSÃO EM OUTRO ATO DE QUINTOS RELATIVOS À FUNÇÃO COMISSIONADA INERENTE ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO (EXECUTANTE DE MANDADOS). ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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