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Acórdão 8783/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/10/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8783/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
08/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. IRREGULARIDADES NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. JULGAMENTO IRREGULAR DAS CONTAS DA EMPRESA RESPONSÁVEL E DE SUA ADMINISTRADORA. DÉBITO SOLIDÁRIO E MULTA INDIVIDUAL. CITAÇÃO DA EMPRESA APÓS A SUA EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA NULIDADE ABSOLUTA DA CITAÇÃO DA EMPRESA E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS DELA DECORRENTES. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DAS CONTAS E DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRADORA DA EMPRESA.

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