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Acórdão 8723/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8723/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
18/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO COM ENTIDADE PRIVADA PARA A PRODUÇÃO DE FILME. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. RECURSOS DEVOLVIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVIADAS APÓS A CITAÇÃO. DILIGÊNCIA À ENTIDADE CONCEDENTE PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA. DÉBITO ABAIXO DO LIMITE ESTABELECIDO PARA CONSTITUIÇÃO E JULGAMENTO DE TCE. NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO. CONTAS IRREGULARES SEM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. APLICAÇÃO DE MULTA.

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