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Acórdão 8722/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8722/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
18/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. TERMO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. DEFESA GENÉRICA. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS DESPESAS E RESPECTIVO NEXO CAUSAL. IMPRESTABILIDADE DA PARCELA EXECUTADA. NEGAR PROVIMENTO.

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