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Acórdão 8701/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8701/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
18/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO" APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. - Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

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