APOSENTADORIAS. PAGAMENTO DE PARCELA POR DECISÃO JUDICIAL. FALTA DA NECESSÁRIA ABSORÇÃO DESSA PARCELA PELA SUPERVENIENTE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO GERAL DE CARGOS NO PODER EXECUTIVO. PAGAMENTO DA PARCELA EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E TCU. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 8692/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8692/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
18/08/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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