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Acórdão 8655/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8655/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA (PRONAC). BLOQUEIO JUDICIAL DOS RECURSOS CAPTADOS. NÃO RESTITUIÇÃO DOS VALORES À CONTA DE CAPTAÇÃO DO PROJETO. EXPRESSA AFRONTA À INSTRUÇÃO NORMATIVA-MINC Nº 01/2013. NÃO EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL PACTUADO. IMPUGNAÇÃO TOTAL DOS VALORES CAPTADOS. CONTAS IRREGULARES, DÉBITO E MULTA. REMESSA DE CÓPIA DA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

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