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Acórdão 8495/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/10/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8495/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
01/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB). APLICAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DO SUS. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DO ADMINISTRADOR. DÉBITO E MULTA PREVISTA NO ART. 57 DA LEI 8.443/1992. COMUNICAÇÕES.

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