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Acórdão 8487/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8487/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE QUINTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS DE QUINTOS À MODULAÇÃO ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RE 638.115/CE. ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO CONTESTADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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