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Acórdão 8486/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8486/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROCESSO INSTAURADO POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO 2.948/2011-TCU-PLENÁRIO (TC005.741/20020). OBRAS DE RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO EM RODOVIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO. INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO. CITAÇÕES. VERIFICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NO ART. 8º DA RESOLUÇÃO TCU 344/2022. ARQUIVAMENTO. A data de início da contagem do prazo prescricional na hipótese em que os fatos foram constatados em fiscalização do TCU (Resolução TCU 344/2022, art. 4º, IV) deve ser a da juntada do relatório de fiscalização aos autos do processo.

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