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Acórdão 8460/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/10/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8460/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
01/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. INSUFICIÊNCIA DE TEMPO AVERBADO PARA APOSENTAÇÃO PELO FUNDAMENTO LEGAL UTILIZADO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. RAZÕES RECURSAIS SUFICIENTES PARA SE ALTERAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. REGISTRO TÁCITO. PROVIMENTO.

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