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Acórdão 8459/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/10/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8459/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
01/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OBRA CONCLUÍDA E EM REGULAR FUNCIONAMENTO. DIVERGÊNCIAS NA EXECUÇÃO FÍSICA DE BAIXA MATERIALIDADE E RELEVÂNCIA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. ARQUIVAMENTO.

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