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Acórdão 8402/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/06/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8402/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
22/06/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. REFORMA. PROVENTOS CALCULADOS SOBRE UM POSTO OU GRADUAÇÃO ACIMA DO OCUPADO NA ATIVA, PARA MILITAR QUE NÃO COMPLETOU OS 30 ANOS REQUERIDOS PELA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 50, II, DA LEI 6.880/1980. ACRÉSCIMO PONDERADO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM GUARNIÇÃO ESPECIAL TIPO 'A', RECONHECIDA PELO ART. 137, VI, DO REFERIDO DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM PARA QUALQUER FINALIDADE DISTINTA DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE, DE ACORDO COM A LITERALIDADE DO § 1º DO REFERIDO ARTIGO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES

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