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Acórdão 8369/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8369/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
03/12/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). TERMO DE COMPROMISSO. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - MODELO PROINFÂNCIA. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGULAR USO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS RECURSAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A REGULAR APLICAÇÃO DAS VERBAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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