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Acórdão 8356/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2024, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8356/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
03/12/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DA TOTALIDADE DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS EX-SÓCIOS DA EMPRESA SUFICIENTES PARA EXIMI-LOS DA RESPONSABILIDADE PELAS OCORRÊNCIAS CONSTATADAS. REVELIA DA SOCIEDADE EMPRESARIAL E DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROJETO E PELA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS. CONTAS IRREGULARES, COM DÉBTIO E MULTA.

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