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Acórdão 835/2021 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/04/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

835/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
14/04/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAR DANOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DA REFINARIA DE PASADENA PELA PETROBRAS, EM CUMPRIMENTO AOS ITENS 9.2 E 9.4 DO ACÓRDÃO 1.927/2014-TCU-PLENÁRIO. INSUBSISTÊNCIA DO DÉBITO INICIALMENTE APURADO. ANÁLISE DE OITIVAS DETERMINADAS PELO ACÓRDÃO 440/2017-TCU-PLENÁRIO PARA AVALIAR OUTRA POSSIBILIDADE DE DANO. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. INSUBSISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO.

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