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Acórdão 8255/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/08/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8255/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
04/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO (MTUR). CONVÊNIO. CONTRATAÇÃO DE SHOWS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA "JOÃO PEDRO/2009". NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. CITAÇÃO. ELEMENTOS APRESENTADOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAREM A BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.

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