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Acórdão 8221/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/06/2021, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8221/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
08/06/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO DE PESSOAL. PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE ADMISSÃO PRATICADOS, APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CORRESPONDENTE CONCURSO PÚBLICO, A PARTIR DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. EVENTUAL PREJUÍZO À ATUAL APRECIAÇÃO DOS ATOS DE ADMISSÃO, POR AUSÊNCIA DE DEFINITIVO OBJETO, ANTE A PRESENTE FALTA DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EVENTUAL HOMENAGEM, CONTUDO, AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO DIANTE DAS DECISÕES DO TCU EM SENTIDO DIVERSO. ILEGALIDADE DOS ATOS. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO. COMUNICAÇÃO.

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