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Acórdão 8144/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8144/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
02/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. IRREGULARIDADES NA EXTINÇÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ASSINATURA DE CONTRATOS COMO BURLA AO PRAZO DE VALIDADE DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO. ANULAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. PEDIDO DE REEXAME. INEXEQUIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROVIMENTO PARCIAL. EXPEDIENTE DE LICITANTE RECEBIDO COMO MERA PETIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS.

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