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Acórdão 812/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/04/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

812/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
26/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE CAUTELAR. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DO RDC ELETRÔNICO 196/2020, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), E NAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DAQUELE CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO REPRESENTANTE COMO INTERESSADO NO PROCESSO. CONHECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DAS ALEGAÇÕES. AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE REALIZAR AUDITORIA PARA AVALIAR A SISTEMÁTICA DE ORÇAMENTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPERVISÃO E APOIO À FISCALIZAÇÃO PELO DNIT COM...

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