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Acórdão 8051/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/11/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8051/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
18/11/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. NÃO PREENCHIMENTO PELA INTERESSADA DOS REQUISITOS TEMPORAIS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA ESTABELECIDOS NA NORMA DE REGÊNCIA (ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005). REVISÃO DE OFÍCIO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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