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Acórdão 795/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/04/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

795/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
16/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RELATÓRIO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE. COMPANHIA DOCAS DO PARÁ. OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE BELÉM/PA. MATRIZ DE RISCO INCOMPATÍVEL COM A LEI DAS ESTATAIS. DEFICIÊNCIA NA COORDENAÇÃO ENTRE AS DIVERSAS CONTRATAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ATRACAÇÃO DOS NAVIOS DE CRUZEIRO. ATRASO NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SUPERVISORA. INFORMAÇÃO SUPERVENIENTE DE QUE O CERTAME PARA AS OBRAS DA DRAGAGEM FOI REVOGADO. PERDA DE OBJETO DE PARTE DOS ACHADOS. EXPEDIÇÃO DE CIÊNCIAS SOBRE AS IMPROPRIEDADES IDENTIFICADAS.

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