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Acórdão 7940/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/11/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7940/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
12/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. VPNI REFERENTE A QUINTOS/DÉCIMOS GERADOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. VEDAÇÃO, PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO, DA ABSORÇÃO DESSA VANTAGEM (ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.416/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.687/2023). ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO REGISTRO DO ATO, COM BASE NO ART. 7º, II, DA RESOLUÇÃO TCU 353/2023

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